31/01/2007

TRF-4 – Administrativo. Processual Civil. Pensão por morte de servidor público. Regime de união estável. Companheiro homossexual. Reconhecimento do direito. Litisconsórcio passivo necessário. Habilitação da ex-cônjuge. Beneficiária de pensão alimentícia. Rateio em partes iguais. […] A impossibilidade jurídica do pedido revela-se como uma forma de limitação à regra geral, nas hipóteses em que a demanda se mostra incompatível com o ordenamento jurídico. Não é o caso dos autos, já que a tutela jurisdicional não encontra proibição no ordenamento. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa. Independentemente das teses enunciadas pelos diversos pretórios, é uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. O companheiro homossexual concorre igualmente com os demais dependentes referidos no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, assim como o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos. A jurisprudência do E. STJ já firmou o posicionamento de que, na hipótese versada nos autos, a pensão vitalícia deve ser repartida em partes iguais entre a ex-esposa do servidor falecido e a companheira, que com ele vivia em união estável, por ocasião do seu falecimento. Precedentes do STJ e do STF. (TRF4 – AC 2004.71.07.006747-6, 3ª T., Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 31/01/2007).

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