28/02/2007

TRF-4 – Previdenciário. Concessão de pensão por morte. União estável entre casal homossexual comprovada. Honorários advocatícios. 1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 2. Faz jus à percepção de pensão por morte o companheiro homossexual se demonstrada a união estável com o ex-segurado até a data do óbito. 3. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, consoante Súmula nº 76 desta Corte. (TRF-4 – AC 2005.71.10.001969-0-RS, Rel. João Batista Pinto Silveira, j. 28/02/2007).

plugins premium WordPress