TRF-2 – Rio de Janeiro – Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Art. 535 do CPC. I – Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento aos embargos infringentes da UNIÃO, reconhecendo direito à pensão de companheira, em razão de união estável homoafetiva. II – A UNIÃO alegou contradição entre o julgado e o teor dos art. 217, I, “c”, da Lei nº 8.112/1990 e art. 226, § 3º, da CF. III – A contradição a que se refere o art. 535 do CPC é aquela resultante do contraste entre os termos do próprio julgado, e não aquela resultante do julgado em confronto com a interpretação dada pela parte a determinado dispositivo legal. IV – Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questões já apreciadas no julgamento do recurso, mas a sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição existente no corpo do acórdão. V – Embargos de declaração rejeitados. (TRF-2 – EDcl 275207 – Proc. 2001.02.01.042899-9, 3ª Sec. Esp., Rel. Antônio Cruz Netto, j. 24/01/2008).