14/10/2008

Rio Grande do Norte – Constitucional. Administrativo. Previdenciário. Remessa necessária e apelação cível. Ação ordinária de pensão por morte com pedido de tutela antecipada. Causa de natureza previdenciária. Possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública. Pretensão de benefício previdenciário. Pensão por morte. Relação homoafetiva. Possibilidade. Previsão legal expressa. Revogação posterior. Direito adquirido. Aplicação e princípios constitucionais. Reconhecimento do direito almejado. Sentença mantida. 1. Em se tratando de causa de natureza previdenciária, é possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, porquanto não incidem as vedações da Lei nº 9.494/97. 2. A revogação de lei municipal previdenciária por norma posterior, não retira o direito à concessão do benefício da pensão por morte de companheiro homossexual, já assegurado sob a vigência da lei anterior revogada, em face do direito adquirido. 3. Ademais, ainda que não houvesse norma expressa sobre o direito ao benefício previdenciário do companheiro homossexual, ainda assim poderia o julgador interpretar as disposições normativas da Constituição Federal, através de seus princípios, que em sua essência reconhecem os direitos oriundos das relações homoafetivas. 4. Conhecimento e improvimento da remessa necessária e do recurso voluntário. (TJRN – AC 2008.005717-5, 5ª Câm. Civ., Rel. Rafael Godeiro, j. 14/10/2008.)

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