21/10/2008

Rio de Janeiro – Pensão previdenciária post mortem – relação homoafetiva – possibilidade – observância do princípio da igualdade previ. Pedido de pensão. Qualidade de companheira homoafetiva. Possibilidade. 1. A Constituição Federal, ao garantir a pensão por morte de segurado ao companheiro, não excluiu os relacionamentos homoafetivos. A ausência de previsão expressa da lei que vigia à época do óbito não pode ser interpretada em desfavor da apelante, que vivia há mais de vinte anos com a falecida. 2. Ausência de vedação da lei antecedente que, ao delimitar o conceito de união estável para efeitos previdenciários, não excluiu a união homoafetiva. 3. Lei posterior e ora vigente que expressamente prevê e autoriza o pensionamento. 4. Princípio da igualdade e da vedação de enriquecimento sem causa. 5. Dependência econômica não contestada e presumida em razão do disposto no decreto n°14.881/96. Provimento do recurso. (TJRJ – AC 2008.001.47423, 5ª Câm. Cív. Rel. Antonio Saldanha Palheiro, 21/10/2008.)

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