Rio Grande do Sul – Apelação cível. Previdência pública. Pensão por morte. Relação homoafetiva. Inclusão do (a) companheiro (a) como pensionista. Possibilidade. Aplicação do princípio da isonomia. 1. O Supremo Tribunal Federal, relativamente ao direito ao pensionamento em decorrência de relações homoafetivas, ampliou o conceito de família previsto do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, assim como no artigo 1.723 do Código Civil, ao efeito de reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, de modo a afastar tratamento diferenciado em razão da preferência sexual. 2. Em razão da garantia constitucional do direito igualitário entre homens e mulheres, não é possível exigir-se do marido/companheiro tratamento distinto para obter o direito ao pensionamento. Recurso desprovido. Voto vencido. (TJRS – AC 70075312793, 1ª Câm. Cív., Rel. Sergio Luiz Grassi Beck, j. 23/03/2018).