05/07/2018

São Paulo – Apelação. Procedimento ordinário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Pretensão ao recebimento de pensão retroativa à data do óbito. Sentença de primeiro grau que declarou a nulidade do ato administrativo que deferiu a pensão por morte. Impossibilidade. Judiciário não pode adentrar no mérito da decisão administrativa. Reconhecimento judicial da união estável. Decreto municipal que determinou o pagamento retroativo. Pensão devida desde a data do óbito. Recurso provido. (TJSP – AC 1000790-30.2015.8.26.0587, 2ª Câm. Dir. Pub., Rel. Alves Braga Junior, j. 05/07/2018).

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