27/11/2018

São Paulo – Pensão por morte. União homoafetiva. Companheiro de servidor público falecido. Beneficiário obrigatório. Inteligência do art. 147, II e § 6º, da Lei Complementar Estadual 180/78, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 1.012/07, e dos arts. 18, § 6º, e 20 do Decreto Estadual n. 52.859/08. Conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da união homoafetiva. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária não provida. (TJSP – Remessa Necessária 10021145020168260642 SP 1002114-50.2016.8.26.0642, Rel. Heloísa Martins Mimessi, j. 27/11/2018). 5ª Câm. de Dir. Púb.

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