24/07/2019

Rio Grande do Sul – Previdenciário. União homoafetiva. Vida em comum, dependência econômica. Prova dos autos. ART. 9º, VI, Lei Estadual Nº 7.672/82. A prova dos autos evidencia a união homoafetiva entre o apelado e o segurado do IPERGS, por bem mais de cinco anos, a par de traduzir a dependência econômica do autor da ação em relação ao extinto, atraindo a incidência do art. 9º, VI, Lei Estadual nº 7.672/82. Apelação Desprovida. (TJRS – AC 70082110735 RS, 21ª Câm. Cív. Rel. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 24/07/2019).

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