19/01/2009

São Paulo – Conflito de competência. Ação de reconhecimento de união estável. Relação de caráter homossexual. Vara da família. Descabimento. A relação aventada na lide, de caráter homoafetivo ou homossexual não pode ser havida como equiparada à família, para fim de fixação de competência, em vista da clara disposição do artigo 1723 do Código Civil, em conjunto com o estatuído nas Leis n. 8971/1994 e 9278/1996. Competência do Juízo Cível. (TJSP – CC 168.490. 0-1-00, Câm. Esp., Rel. Eduardo Pereira, j. 19/01/2009.)

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