25/03/2009

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Ação de reconhecimento de união homoafetiva. Descabimento. Entidade familiar. Não caracterização. Inteligência dos arts. 226, § 3º, da CF e 1.723 do cc. Existência de sociedade de fato. Partilha dos bens comprovadamente adquiridos no período. Apelação provida, em parte, por maioria. (TJRS – AC 70026584698, 7ª Câm. Cív. Rel. José Conrado de Souza Júnior, j. 25/03/2009).

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