Maranhão – Reconhecimento de união estável homoafetiva. Presença dos pressupostos legais. 1. Provada a existência da união estável homoafetiva, evidenciada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, o reconhecimento do relacionamento afetivo é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. (TJMA – Rec 0016529-24.2012.8.10.0001, Ac. 151155/2014, 4ª Câm. Cív., Rel. Paulo Sérgio Velten Pereira, j. 05/08/2014).