28/07/2008

Rio de Janeiro – união estável na relação homossexual – Ação declaratória de união estável – Impossibilidade face preceito legal que dita relação entre homem e mulher. Entendimento moderno sobre possibilidade dentro do relacionamento homossexual. – Existência de precedentes em razão do voto originário da 17ª Câmara Cível. – A impossibilidade jurídica prevê uma proibição legal, o que não é o caso, pois existe uma previsão para duas mulheres. – Necessidade de exame em duplo grau obrigatório de jurisdição. Sentença que, observado o princípio da economia processual, se anula para que seja enfrentado o mérito, inclusive com a colheita de provas pelo juízo monocrático. Provimento parcial ao recurso. (TJRJ – AC 2005.001.18500, 6ª Câm. Civ., Rel. Marco Aurélio dos Santos Fróes, j. 28/07/2008.)

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