29/01/2008

São Paulo – União estável. Relação homoafetiva. Reconhecimento e dissolução. Decisão que afasta preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Inconformismo. Acolhimento. Questão prejudicial já enfrentada em outros julgamentos. Coisa julgada que se opera sobre parte do pedido. Possibilidade de continuidade da demanda, para aferição da existência de sociedade de fato e de seu reflexo patrimonial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP – AI 538.121-4/5-00, 9ª Câm. Dir. Priv., Rel. Grava Brasil, j. 29/01/2008). 

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