18/03/2008

Rio de Janeiro – Ação rotulada de reconhecimento de união estável c/c pedido de benefício de pensão por morte – Sentença terminativa por impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A apelante visa à obtenção de benefício previdenciário perante o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Barra Mansa, inexistindo impossibilidade jurídica da demanda, porque a Lei Estadual nº 285/79, no artigo 29, parágrafo 8º, permite a concessão de benefício aos parceiros homoafetivos – No entanto, em virtude de inépcia da petição inicial e não indicação do pólo passivo, mantém-se o dispositivo da Sentença, com alteração da motivação – Desprovimento da Apelação. (TJRJ – AC 2007.001.54863, 12ª Câm. Cív., Rel. Camilo Ribeiro Ruliere, j. 18/03/2008).

plugins premium WordPress