04/12/2008

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Possibilidade jurídica. Os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, dentre outros, que retratam direitos e garantias fundamentais, se sobrepõem a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da Constituição Federal, que exige a diversidade de sexos para o reconhecimento da união estável. Porém, para a caracterização da união estável é imprescindível a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. Sentença mantida no caso em exame. Apelo não provido, por maioria. (TJRS – AC 70026100982, 8ª Câm. Civ., Rel. Claudir Fidelis Faccenda, j. 04/12/2008.)

plugins premium WordPress