20/03/2007

TRF-4 – Agravo de instrumento. Pensão. Relação homoafetiva. A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. (TRF-4 – AI 2006.04.00.026711-0-PR, Rel. Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 20/03/2007).

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