15/05/2014

Goiás – Apelação cível. Ação de reconhecimento de sociedade de fato c/c partilha de bens. União estável homoafetiva. Confirmação da divisão de bens firmada entre as partes. 1. Os bens adquiridos onerosamente pelo casal, na constância da união estável, devem ser partilhados igualmente, não se exigindo, para tanto, prova acerca da colaboração mútua prestada pelos conviventes, pois se presume o esforço comum do casal. 2. Inexistindo prova de que a partilha havida acarretou desequilíbrio no montante final destinado a cada litigante, deve ser mantida a divisão de bens firmada entre as contendoras. Apelo improvido. (TJGO – AC 267981-89.2010.8.09.0162, Rel. Sebastiao Luiz Fleury, j. 15/05/2014). 

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