23/07/2007

São Paulo – Conflito de competência. Reconhecimento de união estável – Pessoas do mesmo sexo que ostentam impedimento para o casamento – Inaplicabilidade das normas afetas à união estável – Sociedade de fato caracterizada — Conflito procedente para determinar a competência do Juízo suscitante. (TJSP – Confl. Comp. 142.233-0/0-00, Câm. Esp., Rel. Ademir de Carvalho Benedito, j. 23/07/2007.)

plugins premium WordPress