13/09/2006

Rio de Janeiro – Homossexualismo. Sociedade de fato. Reconhecimento. Esforço comum na formação do patrimônio. Partilha do patrimônio comum. Direito Civil. Sociedade de fato. Relacionamento homossexual. O fator relevante para a configuração da sociedade de fato é a comunhão de interesses, de natureza econômica, exteriorizada pelo esforço que cada um realiza, com o objetivo de criar o patrimônio comum. Conjunto probatório que aponta a existência de sociedade de fato entre o autor e o “de cujus” nos anos de 1982 a 2000, época de seu falecimento, permitindo, ainda, concluir tenha sido o imóvel, onde residiram juntos, adquirido pelo esforço de ambos. Pedido procedente, em parte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC 2006.001.45903, 17ª Câm. Civ., Rel. Maria Inês da Penha Gaspar, j. 13/09/2006.)

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