São Paulo – Direito sucessório em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC reconhecida pelo E. STF. V. Acórdão firmado em consonância com o decidido no E. STF no Recurso Extraordinário nº 646.721/RS (tema 498). Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP – AGT 10015417220168260428 SP 1001541-72.2016.8.26.0428, Rel. Dimas Rubens Fonseca, j. 16/06/2020).