13/01/2009

Rio Grande do Sul – União homossexual. Reconhecimento. Partilha de bens segundo o regime da comunhão parcial. Direito à meação. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Analogia. Princípio da boa fé objetiva. Constitui união estável a relação de fato entre duas mulheres, consistente na convivência pública e ininterrupta pelo período de cinco anos, com o objetivo de formação de família, observados os deveres de mútua assistência, lealdade, solidariedade e respeito. A homossexualidade é um fato social que acompanha a história da humanidade e não pode ser ignorada pelo Judiciário, que deve superar preconceitos para aplicar a tais relações de afeto efeitos semelhantes aos que se reconhecem a uniões entre pessoas de sexos diferentes. Aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, além da analogia, dos princípios gerais de direito e da boa-fé objetiva, na busca da concretização da justiça. Possibilidade de partilha dos bens amealhados durante o convívio, de acordo com as normas que regulamentam a união estável, utilizado como paradigma supletivo para evitar o enriquecimento sem causa. (RS – 1ª Vara de Família e Sucessões de Alvorada – Proc. 003/1.07.0001956-8 – Ação de Dissolução de União Estável – Juíza de Direito Evelise Leite Pâncaro da Silva – j. 13/01/2009).

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