19/10/2005

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Dissolução de sociedade de fato. Partilha. Protesto contra alienação de bens. Merece acolhida o pedido da autora que, temendo atos de disposição de bens alegadamente comuns, com o protesto contra alienação de bens buscou prover a conservação e ressalva de seus direitos patrimoniais. Proveram, à unanimidade. (TJRS – AI 70012353108, 7ª Câm. Civ., Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 19/10/2005).

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