10/10/2005

TRF-1 – Distrito Federal – Aravo de instrumento. Ação de conhecimento. Antecipação de tutela. Plano de saúde. União homoafetiva. Dependente. I – Na hipótese de insucesso no feito principal, poderá a agravante restituir-se posteriormente do associado. Ademais, os autos deixam transparecer que o óbice à inclusão do interessado no plano de saúde vem sendo criado apenas pela GEAP, uma vez que, conforme se afirma na petição inicial da ação de conhecimento, o segundo agravado foi incluído como dependente do primeiro na autarquia em que este trabalha. II – A matéria, para perfeita elucidação, necessita de dilação probatória, motivo pelo qual é razoável aguardar o julgamento da causa. III – Negou-se provimento. Unânime. (TRF-1 – AI 20050020051079, 1ª T. Cív., Rel. José Divino de Oliveira, j. 10/10/2005.)

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