07/03/2006

STJ – Rio Grande do Sul – Processo civil e civil – Prequestionamento – Ausência – Súmula 282-STF – União homoafetiva – Inscrição de parceiro em plano de assistência médica – Possibilidade – divergência jurisprudencial não-configurada. Se o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão, não se conhece do recurso especial, à míngua de prequestionamento. – A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. – O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. – Para configuração da divergência jurisprudencial é necessário confronto analítico, para evidenciar semelhança e simetria entre os arestos confrontados. Simples transcrição de ementas não basta. (STJ – Resp 238.715-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 07/03/2006).

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