Goiás – Ação declaratória de multiparentalidade. Reconhecimento de dupla maternidade. Relação homoafetiva. Questão afeta ao direito de família. Competência da vara de família e sucessões. Se a natureza do pleito está fundada na relação familiar homoafetiva, voltada ao reconhecimento de dupla maternidade, com repercussão, inclusive, nos direitos sucessórios, não há dúvida de que é afeta ao direito de família e o registro público mera consequência do reconhecimento dessa multiparentalidade e da socioafetividade do nascituro, de modo a declarar a competência do juízo da Vara de Família e Sucessões para julgar o processo. Conflito negativo de competência julgado procedente. Competência da juíza suscitada reconhecida. (TJGO – CC02409670920188090051, Rel. Itamar de Lima, j. 29/06/2018).