22/10/2014

São Paulo – Registro civil das pessoas naturais. Reconhecimento da filiação socioafetiva perante o registro civil das pessoas naturais. Possibilidade. Recurso não provido. (Proc. nº 2014/88189, Juiz Assessor da Corregedoria Gustavo Henrique Bretas Marzagão, j. 22/10/2014).

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