03/08/1999

São Paulo – Reconhecimento da paternidade. Pedido de anulação. Sustentam as autoras falsidade do reconhecimento. Inadmissibilidade. Homossexual pode muito bem ser pai. Sua esterilidade não ficou demonstrada. Julgada improcedente a ação. (TJSP – AR 38.692-4, 1ª G. Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Mattos Faria, j. 03/08/1999).

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