14/02/2019

Distrito Federal – Recurso em sentido estrito. Aplicação da lei 11.340/06 (Maria da Penha). Vítima transexual. Aplicação independente de alteração do registro civil. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Recurso provido. 1. Diante da alteração sexual, comportando-se a recorrido como mulher e assim assumindo seu papel na sociedade, sendo dessa forma admitida e reconhecida, a alteração do seu registro civil representa apenas mais um mecanismo de expressão e exercício pleno do gênero feminino pelo qual optou, não podendo representar um empecilho para o exercício de direitos que lhes são legalmente previstos. 3. Recurso provido. (TJDF – RSE 20181610013827 DF 0001312-52.2018.8.07.0020, 2ª T. Crim. Rel. Silvanio Barbosa Dos Santos, j. 14/02/2019). 

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