16/06/2017

Rio Grande do Sul – Conflito de competência. Violência doméstica. Relação homoafetiva. O expediente policial indica que o caso concreto se trata, em tese, do delito de lesão corporal praticado pela acusada contra a sua ex-companheira. Assim, diante da situação fática, se percebe a existência de relação íntima entre as partes, bem como de vulnerabilidade da vítima em relação à acusada. É cediço que, em consonância com o parágrafo único do art. 5º da Lei n° 11.340/2006, a Lei Maria da Penha é perfeitamente aplicável a relações homoafetivas, desde que haja a presença cumulativa de três requisitos – existência de relação íntima de afeto entre agressor e vítima, existência de violência de gênero, direcionada à pratica delitiva contra a mulher e situação de vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor. Conflito de competência julgado procedente. (TJRS – CC 70073939555, 2ª Câm. Crim., Rel. Rosaura Marques Borba, j. 16/06/2017). 

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