26/09/2014

Rio de Janeiro – Agravo de instrumento. Ação de adoção com guarda compartilhada e regulamentação do direito à convivência familiar. Insurgência da parte agravante contra decisão que deixou de receber o recurso de apelação interposto. Certidão cartorária indicando a intempestividade do apelo, na forma do art. 198, II, do ECA. Jurisprudência do STJ no sentido de que aludido prazo aplica-se somente aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA. As partes mantiveram união homoafetiva pelo período aproximado de cinco anos e, após um ano de relacionamento, decidiram conjuntamente a concepção de um filho, sendo a agravada a mãe biológica. Em contestação, a requerida informa que concorda expressamente com o pleito apresentado por sua ex-companheira no sentido da adoção de K.G.M.C., especialmente por existir filiação socioafetiva. De fato, não se está diante de nenhum dos procedimentos especiais previsto nos arts. 152 a 197 do ECA. Ao contrário, cuida-se de demanda que tramita pelo rito ordinário, razão por que incide o prazo geral previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. Provimento do recurso por decisão monocrática. (TJRJ – AI 0049775-91.2014.8.19.0000, 17ª C. Cív., Rel. Des. Flávia Romano de Rezende, j. 26/09/2014).

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