23/04/2008

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Ação de dissolução de união homoafetiva. Bloqueio de 50% dos valores existentes em contas do banco do brasil e do citybank. Evasão de valores, com remessa ao exterior. Determinação de depósito, sob pena da incidência de astreintes. Questão já mantida pela corte. Irresignação que ataca, entretanto, a inovação do juízo no referente a dispensa da intimação pessoal da parte (considerando a intimação do procurador), hipótese que retroage a data de incidência da multa aplicada. Preliminares rejeitadas, recurso conhecido, em parte e provido. (TJRS – AI 70023320864, 7ª Câm. Civ., Rel. Ricardo Raupp Ruschel, j. 23/04/2008.)

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