01/12/2000

Pernambuco- Direito civil. Direito processual civil. Exegese hodierna do princípio da instrumentalidade do processo. Nulidade pela não utilização rígida de formas processuais que se rejeita. Retificação de registro civil de nascimento.Transexualismo. Hermafroditismo. Correção registral de nome e sexo. Na interpretação hodierna do princípio da instrumentalidade do processo pelo exegeta, o apego à forma, que haverá de se ter na formação do processo, não será daquele que se sobreponha ao ideal de justiça, se por outros meios,”aunque” de forma de nulidade do processo, por não se ter seguido cânones sacramentais, que se rejeita. Mesmo a teor do artigo 58 da Lei6.015/73, o pré nome e o sexo anotados primitivamente, serão retificados no documento registral, se constatado que o transexual, hermafrodita, em regular técnica cirúrgica, quedou-se pelo sexo que, afinal, lhe restou preponderante.(TJPE, AC 58755-7, 5ª C. Cív., Rel. Des. Joaquim de Castro, j. 01/12/2000).

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